Art. 5º. A Fundação tem como finalidades:
a) promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;
b) promover a elaboração de projetos visando ao aproveitamento integrado e à ocupação racional daquelas áreas, bem como sua integração na economia nacional;
c) estimular a iniciativa privada em empreendimentos de interêsse para o desenvolvimento regional;
d) concorrer para melhoria das condições de vida das populações das bacias sob sua responsabilidade;
e) concorrer para a adoção de técnicas adequadas na exploração de recursos naturais renováveis;
f) concorrer para a formação de mão-de-obra especalizada;
g) promover a obtenção de cooperação financeira e assistência técnica externas.
a) promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;
b) promover a elaboração de projetos visando ao aproveitamento integrado e à ocupação racional daquelas áreas, bem como sua integração na economia nacional;
c) estimular a iniciativa privada em empreendimentos de interêsse para o desenvolvimento regional;
d) concorrer para melhoria das condições de vida das populações das bacias sob sua responsabilidade;
e) concorrer para a adoção de técnicas adequadas na exploração de recursos naturais renováveis;
f) concorrer para a formação de mão-de-obra especalizada;
g) promover a obtenção de cooperação financeira e assistência técnica externas.