Art. 6º. A Fundação será dirigida, nos têrmos que os Estatutos estabelecerem, pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Deliberativo.
b) Presidente.
c) Secretário-Geral.
d) Conselho Fiscal.
§ 1º - O Conselho Deliberativo será compôsto de um representante do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, que o presidirá, do Presidente da FIRTOP, de um representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, do Presidente da Fundação Brasil Central do Superintendente do Desenvolvimento da Amazônia, dos Governadores dos Estados-membros, do Prefeito do Distrito Federal e de um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
§ 2º - O Presidente e o Secretário-Geral serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, e livremente demissíveis.
§ 3º - O Conselho Fiscal, que terá mandato fixado pelos Estatutos, será composto por três profissionais de contabilidade ou administração financeira, de reconhecida competência e idoneidade, designados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
a) Conselho Deliberativo.
b) Presidente.
c) Secretário-Geral.
d) Conselho Fiscal.
§ 1º - O Conselho Deliberativo será compôsto de um representante do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, que o presidirá, do Presidente da FIRTOP, de um representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, do Presidente da Fundação Brasil Central do Superintendente do Desenvolvimento da Amazônia, dos Governadores dos Estados-membros, do Prefeito do Distrito Federal e de um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
§ 2º - O Presidente e o Secretário-Geral serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, e livremente demissíveis.
§ 3º - O Conselho Fiscal, que terá mandato fixado pelos Estatutos, será composto por três profissionais de contabilidade ou administração financeira, de reconhecida competência e idoneidade, designados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.