Art. 2º. A Fundação terá sede e fôro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás e jurisdição sôbre as áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá, esta última, na parte que interessa ao Estado de Mato Grosso, dentro dos seus limites territoriais.