Decreto-Lei 179/1967 - Artigo 17

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a constituir, no exercício de 1967, a dotação da União Federal à FIRTOP.

Decreto-Lei 179/1967 - Artigo 17

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a constituir, no exercício de 1967, a dotação da União Federal à FIRTOP.