Art. 9º. O Plano Diretor da FIRTOP deverá compatibilizar-se com as diretrizes e planos de desenvolvimento regional adotados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e pela Fundação Brasil Central.
Decreto-Lei 179/1967 - Artigo 9
Art. 9º. O Plano Diretor da FIRTOP deverá compatibilizar-se com as diretrizes e planos de desenvolvimento regional adotados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e pela Fundação Brasil Central.