Decreto 43.394/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.

Decreto 43.394/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.