DECRETO Nº 1.161, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, celebrado em 21 de março de 1991, em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia assinaram, em 21 de março de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 27, de 8 de fevereiro de 1994;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 18 de março de 1994, mediante a troca de notas diplomát...