Lei 15.338/2026

Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.

Lei 15.338/2026

Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.