DECRETO Nº 5.856, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Brasília, em 28 de abril de 2003, um Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Acordo por meio do Decreto Legislativo no 49, de 17 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 14 de junho de 2006, nos termos d...