Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.