Lei 9.360/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.468-13, de 22 de novembro de 1996.

Lei 9.360/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.468-13, de 22 de novembro de 1996.