Lei 12.154/2009 - Artigo 38

Art. 38. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - Vencimento Básico;

II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.

Lei 12.154/2009 - Artigo 38

Art. 38. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - Vencimento Básico;

II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.