Art. 38. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - Vencimento Básico;
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.
I - Vencimento Básico;
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.