Art. 39. Os servidores integrantes do PCCPREVIC não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002; e
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002; e
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.