Lei 12.154/2009 - Artigo 17

CAPÍTULO IX
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES


Art. 17. Fica criado o Plano de Carreiras e Cargos da Previc no seu Quadro de Pessoal, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 12.154/2009 - Artigo 17

CAPÍTULO IX
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES


Art. 17. Fica criado o Plano de Carreiras e Cargos da Previc no seu Quadro de Pessoal, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.