CAPÍTULO IX
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES
Art. 17. Fica criado o Plano de Carreiras e Cargos da Previc no seu Quadro de Pessoal, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.