Art. 40. Os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCPREVIC de que trata o art. 18, caput, inciso IV, são os constantes do Anexo III. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
Lei 12.154/2009 - Artigo 40
Art. 40. Os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCPREVIC de que trata o art. 18, caput, inciso IV, são os constantes do Anexo III. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)