Lei 12.154/2009 - Artigo 57

Art. 57. Incluem-se entre as entidades fechadas de previdência complementar tratadas nesta Lei aquelas de natureza pública referidas no art. 40 da Constituição Federal.

Lei 12.154/2009 - Artigo 57

Art. 57. Incluem-se entre as entidades fechadas de previdência complementar tratadas nesta Lei aquelas de natureza pública referidas no art. 40 da Constituição Federal.