Lei 12.154/2009 - Artigo 61

Art. 61. O inciso XVIII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29...............

...............

XVIII - do Ministério da Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e até 2 (duas) Secretarias;

............... " (NR)

Lei 12.154/2009 - Artigo 61

Art. 61. O inciso XVIII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29...............

...............

XVIII - do Ministério da Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e até 2 (duas) Secretarias;

............... " (NR)