Lei 12.154/2009 - Artigo 62

Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Pimentel
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009 - Edição extra

Lei 12.154/2009 - Artigo 62

Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Pimentel
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009 - Edição extra