Lei 12.154/2009 - Artigo 21

Art. 21. Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 20 serão regulamentados por decreto.

Lei 12.154/2009 - Artigo 21

Art. 21. Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 20 serão regulamentados por decreto.