Lei 12.154/2009 - Artigo 54

Art. 54. Ficam redistribuídos para a Previc os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social existentes na Secretaria de Previdência Complementar em 31 de março de 2008.

Lei 12.154/2009 - Artigo 54

Art. 54. Ficam redistribuídos para a Previc os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social existentes na Secretaria de Previdência Complementar em 31 de março de 2008.