Decreto 94.548/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.

Decreto 94.548/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.