Decreto 94.548/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os contratos de financiamento imobiliário, celebrados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986, que estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital - UPC, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, voltam a ser atualizados pela referida unidade, mantida a peridiocidade prevista no contrato.

Decreto 94.548/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os contratos de financiamento imobiliário, celebrados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986, que estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital - UPC, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, voltam a ser atualizados pela referida unidade, mantida a peridiocidade prevista no contrato.