Art. 6º. Estão isentos do impôsto os caixões funerários de madeira aplainada, envernizada ou com revestimentos de tecidos até o preço de Cr$ 2.000,00.
Art. 6º. Estão isentos do impôsto os caixões funerários de madeira aplainada, envernizada ou com revestimentos de tecidos até o preço de Cr$ 2.000,00.