Lei 6.855/1980 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1980

Lei 6.855/1980 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1980