Lei 6.855/1980 - Artigo 12

Art. 12. Os recursos financeiros da Fundação são provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União;

II - auxílios fornecidos pelo Fundo do Exército e outros Fundos Especiais e Financeiros, com base nesta autorização;

III - subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;

IV - retribuição pela prestação de assistência técnica especializada e administrativa, inclusive pela prestação de fiança às pessoas de que trata o caput do art. 8º para locação de imóvel;

V - participação nos resultados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx;

VI - renda de empréstimos simples, concedidos exclusivamente com os recursos previstos no inciso anterior;

VII - contribuições; e

VIII - rendas eventuais.

Lei 6.855/1980 - Artigo 12

Art. 12. Os recursos financeiros da Fundação são provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União;

II - auxílios fornecidos pelo Fundo do Exército e outros Fundos Especiais e Financeiros, com base nesta autorização;

III - subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;

IV - retribuição pela prestação de assistência técnica especializada e administrativa, inclusive pela prestação de fiança às pessoas de que trata o caput do art. 8º para locação de imóvel;

V - participação nos resultados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx;

VI - renda de empréstimos simples, concedidos exclusivamente com os recursos previstos no inciso anterior;

VII - contribuições; e

VIII - rendas eventuais.