Lei 6.855/1980 - Artigo 29

Art. 29. A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, desde que vinculados a operação imobiliária, poderá conceder empréstimos:

I - individual;

lI - a cooperativa; e

III - a condomínio, sem prejuízo de outras modalidades instituídas pelo Banco Nacional da Habitação.

Lei 6.855/1980 - Artigo 29

Art. 29. A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, desde que vinculados a operação imobiliária, poderá conceder empréstimos:

I - individual;

lI - a cooperativa; e

III - a condomínio, sem prejuízo de outras modalidades instituídas pelo Banco Nacional da Habitação.