Art. 32. Extinta a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, suas obrigações, quando decorrentes de operações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, serão de responsabilidade da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx.
Lei 6.855/1980 - Artigo 32
Art. 32. Extinta a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, suas obrigações, quando decorrentes de operações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, serão de responsabilidade da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx.