Lei 6.855/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Extinta a Fundação Habitacional do Exército - FHE, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

Lei 6.855/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Extinta a Fundação Habitacional do Exército - FHE, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.