Art. 15. Os recursos da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx nas condições do artigo anterior.
Lei 6.855/1980 - Artigo 15
Art. 15. Os recursos da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx nas condições do artigo anterior.