Lei 6.855/1980 - Artigo 17

Art. 17. A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx e os agentes promotores de que trata o inciso I do art. 6º prestarão contas à Fundação Habitacional do Exército - FHE, quanto à aplicação dos recursos que esta lhes conceder, sem prejuízo da competência específica do Banco Nacional da Habitação.

Lei 6.855/1980 - Artigo 17

Art. 17. A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx e os agentes promotores de que trata o inciso I do art. 6º prestarão contas à Fundação Habitacional do Exército - FHE, quanto à aplicação dos recursos que esta lhes conceder, sem prejuízo da competência específica do Banco Nacional da Habitação.