Lei 6.855/1980 - Artigo 21

SEÇÃO II
Salário


Art. 21. As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.

Lei 6.855/1980 - Artigo 21

SEÇÃO II
Salário


Art. 21. As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.