SEÇÃO IISalárioArt. 21. As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.
SEÇÃO IISalárioArt. 21. As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.