Lei 6.855/1980 - Artigo 5

SEÇÃO II
Diretoria


Art. 5º. O Presidente e os Diretores da Fundação Habitacional do Exército - FHE são nomeados pelo Presidente da República, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.

Lei 6.855/1980 - Artigo 5

SEÇÃO II
Diretoria


Art. 5º. O Presidente e os Diretores da Fundação Habitacional do Exército - FHE são nomeados pelo Presidente da República, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.