Lei 6.855/1980 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos do Fundo do Exército e dos demais Fundos Especiais e Financeiros poderão ser depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, assegurados os direitos previstos no Estatuto.

Lei 6.855/1980 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos do Fundo do Exército e dos demais Fundos Especiais e Financeiros poderão ser depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, assegurados os direitos previstos no Estatuto.