Lei 6.855/1980 - Artigo 28

Art. 28. O Banco Nacional da Habitação baixará normas especiais para a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, dispondo sobre a distribuição de dividendos aos seus associados, a constituição dos fundos de reserva e de emergência, e a participação da Fundação Habitacional do Exército - FHE nos seus resultados, de forma a viabilizar, especialmente, o disposto nos incisos VI do art. 6º e V do art.12.

Lei 6.855/1980 - Artigo 28

Art. 28. O Banco Nacional da Habitação baixará normas especiais para a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, dispondo sobre a distribuição de dividendos aos seus associados, a constituição dos fundos de reserva e de emergência, e a participação da Fundação Habitacional do Exército - FHE nos seus resultados, de forma a viabilizar, especialmente, o disposto nos incisos VI do art. 6º e V do art.12.