Lei 6.855/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Os administradores da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx serão cedidos e designados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE e pagos com base em sua tabela de remuneração.

Lei 6.855/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Os administradores da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx serão cedidos e designados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE e pagos com base em sua tabela de remuneração.