Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 9 DE FEVEREIRO DE 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954
SENADO FEDERAL, EM 9 DE FEVEREIRO DE 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954