Lei 4.128/1962 - Artigo 39

Art. 39. Os professôres atualmente em disponibilidade continuarão com os direitos, vencimentos e vantagens concedidas pelas leis anteriores à vigência desta lei.

Lei 4.128/1962 - Artigo 39

Art. 39. Os professôres atualmente em disponibilidade continuarão com os direitos, vencimentos e vantagens concedidas pelas leis anteriores à vigência desta lei.