Art. 26. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do professor contratado serão fixados no respectivo contrato, de acôrdo com a legislação que rege o assunto.
Lei 4.128/1962 - Artigo 26
Art. 26. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do professor contratado serão fixados no respectivo contrato, de acôrdo com a legislação que rege o assunto.