DECRETO Nº 92.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000763/85,
DECRETA: