Decreto 7.161/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.161, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010.

DECRETA:

Decreto 7.161/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.161, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010.

DECRETA: