Art. 4º. Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo:
I - integra a política de formação de estoques públicos; e
II - está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo:
I - integra a política de formação de estoques públicos; e
II - está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.