Art. 2º. O caput do art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
"Art. 649. ...............
...............
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
..............." (NR)