Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros).