Lei 9.649/1998 - Artigo 17

CAPÍTULO III
DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS


Art. 17. São transformados: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Ministério do Planejamento e Orçamento, em Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - o Ministério da Educação e do Desporto, em Ministério da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - o Ministério do Trabalho, em Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - o Conselho Federal de Entorpecentes, em Conselho Nacional Antidrogas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - o Ministério da Marinha, em Comando da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - o Ministério do Exército, em Comando do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - o Ministério da Aeronáutica, em Comando da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - a Casa Militar da Presidência da República, em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária em Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 17

CAPÍTULO III
DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS


Art. 17. São transformados: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Ministério do Planejamento e Orçamento, em Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - o Ministério da Educação e do Desporto, em Ministério da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - o Ministério do Trabalho, em Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - o Conselho Federal de Entorpecentes, em Conselho Nacional Antidrogas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - o Ministério da Marinha, em Comando da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - o Ministério do Exército, em Comando do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - o Ministério da Aeronáutica, em Comando da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - a Casa Militar da Presidência da República, em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária em Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)