Lei 9.649/1998 - Artigo 24-A

Art. 24-A. São criados os cargos: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - de Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - de Ministro de Estado da Integração Nacional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - de Ministro de Estado da Educação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - de Ministro de Estado do Esporte e Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.

XIII - de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - de Secretário de Estado de Assistência Social; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - de Secretário de Estado dos Direitos Humanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - de Comandante da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII - de Comandante do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - de Comandante da Aeronáutica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º - Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º - O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 3º - A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 24-A

Art. 24-A. São criados os cargos: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - de Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - de Ministro de Estado da Integração Nacional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - de Ministro de Estado da Educação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - de Ministro de Estado do Esporte e Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.

XIII - de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - de Secretário de Estado de Assistência Social; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - de Secretário de Estado dos Direitos Humanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - de Comandante da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII - de Comandante do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - de Comandante da Aeronáutica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º - Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º - O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 3º - A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)