Lei 9.649/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Seção I
Da Estrutura


Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.)

§ 1º - Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - o Conselho de Governo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Advogado-Geral da União; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Gabinete do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º - Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República;

II - o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º - Integram ainda a Presidência da República: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Corregedoria-Geral da União; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Seção I
Da Estrutura


Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.)

§ 1º - Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - o Conselho de Governo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Advogado-Geral da União; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Gabinete do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º - Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República;

II - o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º - Integram ainda a Presidência da República: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Corregedoria-Geral da União; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)