Lei 9.649/1998 - Artigo 21

Art. 21. São extintos os cargos:

I - de Secretário das Secretarias de Áreas Metropolitanas; de Desenvolvimento Regional; de Defesa Civil; de Desenvolvimento do Centro-Oeste; de Desenvolvimento da Região Sul; de Desenvolvimento Urbano; de Irrigação; e de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos do Ministério da Integração Regional;

II - de Secretário das Secretarias Nacional de Entorpecentes; de Trânsito; dos Direitos da Cidadania e Justiça; e de Polícia Federal, todos do Ministério da Justiça;

III - de Secretário das Secretarias de Habitação; de Saneamento; e da Promoção Humana, todos do Ministério do Bem-Estar Social;

IV - de Presidente das Fundações de que tratam os incisos I e VIII, alínea "d", do art. 19;

V - de Secretário-Executivo; de Chefe de Gabinete; e de Consultor Jurídico, nos Ministérios de que tratam os incisos II e III do art. 19;

VI - de Secretário de Administração-Geral, nos Ministérios Civis de que trata o art. 13;

VII - de Secretário da Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VIII - de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República;

IX - de Secretário de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

X - de Secretário de Projetos Educacionais Especiais, no Ministério da Educação e do Desporto;

XI - com atribuição equivalente aos de Chefe de Assessoria Parlamentar e de Chefe de Gabinete de Secretário-Executivo nos Ministérios civis, existentes em 31 de dezembro de 1994.

XII - de Secretário-Geral, de Secretário de Assuntos Estratégicos e de Secretário de Comunicação Social, todos da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - de Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - de Ministro de Estado da Educação e do Desporto; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - de Ministro de Estado do Trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - de Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII - de Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - de Ministro de Estado da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XX - de Ministro de Estado do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXI - de Ministro de Estado da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXII - de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXIII - de Ministro de Estado Chefe da Casa Militar da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXIV - de Ministro de Estado de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXV - de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXVI - de Secretário de Estado de Comunicação de Governo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXVII - de Secretário-Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Lei 9.649/1998 - Artigo 21

Art. 21. São extintos os cargos:

I - de Secretário das Secretarias de Áreas Metropolitanas; de Desenvolvimento Regional; de Defesa Civil; de Desenvolvimento do Centro-Oeste; de Desenvolvimento da Região Sul; de Desenvolvimento Urbano; de Irrigação; e de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos do Ministério da Integração Regional;

II - de Secretário das Secretarias Nacional de Entorpecentes; de Trânsito; dos Direitos da Cidadania e Justiça; e de Polícia Federal, todos do Ministério da Justiça;

III - de Secretário das Secretarias de Habitação; de Saneamento; e da Promoção Humana, todos do Ministério do Bem-Estar Social;

IV - de Presidente das Fundações de que tratam os incisos I e VIII, alínea "d", do art. 19;

V - de Secretário-Executivo; de Chefe de Gabinete; e de Consultor Jurídico, nos Ministérios de que tratam os incisos II e III do art. 19;

VI - de Secretário de Administração-Geral, nos Ministérios Civis de que trata o art. 13;

VII - de Secretário da Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VIII - de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República;

IX - de Secretário de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

X - de Secretário de Projetos Educacionais Especiais, no Ministério da Educação e do Desporto;

XI - com atribuição equivalente aos de Chefe de Assessoria Parlamentar e de Chefe de Gabinete de Secretário-Executivo nos Ministérios civis, existentes em 31 de dezembro de 1994.

XII - de Secretário-Geral, de Secretário de Assuntos Estratégicos e de Secretário de Comunicação Social, todos da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - de Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - de Ministro de Estado da Educação e do Desporto; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - de Ministro de Estado do Trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - de Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII - de Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - de Ministro de Estado da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XX - de Ministro de Estado do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXI - de Ministro de Estado da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXII - de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXIII - de Ministro de Estado Chefe da Casa Militar da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXIV - de Ministro de Estado de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXV - de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXVI - de Secretário de Estado de Comunicação de Governo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XXVII - de Secretário-Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)