Art. 48-A. O caput do art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
"Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo." (NR) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)