Lei 9.649/1998 - Artigo 53

Art. 53. É prorrogado, até 31 de março de 1996, o mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social.

Lei 9.649/1998 - Artigo 53

Art. 53. É prorrogado, até 31 de março de 1996, o mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social.