Art. 24-B. O cargo de Natureza Especial de Advogado-Geral da União fica transformado em cargo de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Lei 9.649/1998 - Artigo 24-B
Art. 24-B. O cargo de Natureza Especial de Advogado-Geral da União fica transformado em cargo de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)